quinta-feira, 1 de maio de 2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CFC E CFS 2014 DA PMMS.

PROCESSO SELETIVO INTERNO POR MÉRITO INTELECTUAL DA PMMS - CFC e CFS (2014)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.665 de 29 de Abril de 2014.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial - Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomepessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos.

ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente e habitação. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

SUFICIÊNCIA POLICIAL MILITAR

a) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Título I – Dos Princípios Fundamentais; Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado; Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

b) CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Título I - Princípios Fundamentais; Título II - Do Estado; Título III - Da Administração Pública; Título IV - Da Organização dos Poderes;
c) CÓDIGO PENAL MILITAR: Título I - Da Aplicação Da Lei Penal Militar; Título II - Do Crime; Título III - Da Imputabilidade Penal; Título IV - Do Concurso De Agentes; Título V - Das Penas; Título VI - Das Medidas De Segurança; Título VII - Da Ação Penal; Título VIII - Da Extinção Da Punibilidade;

d) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (Livro I): Título I - Da Lei De Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II - Da Polícia Judiciária Militar; Título III - Do Inquérito Policial Militar; Título IV - Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V - Do Processo Penal Militar em Geral; Título VIII - Do Fôro Militar; Título XIX - Da Citação, da Intimação e da Notificação;

e) Do estatuto da PMMS - Lei Complementar n. 53 de 30 de agosto de 1990 e suas alterações.

f) Do Regulamento Disciplinar da PMMS - Decreto n. 1.260 de 2/10/1981 e suas alterações.

g) Do Regulamento de Promoção de Praças - Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2001 e suas alterações.

h) Do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN atualizadas.

i) Da Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações.

j) Da Lei de drogas - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 e suas alterações.

k) Da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e suas alterações.

l) Da Lei de IIngresso da PMMS: Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

m) Do Manual do Operador de Segurança Pública da SEJUSP. 1. Ed. 2009: 
I - Capítulo - I, Abordagem policial;
II - Capítulo - II, Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);
III - Capítulo –IV, Gerenciamento de Crises, Segurança Pública e Direitos Humanos; 
IV - Capítulo –V, Grupos vulneráveis; 
V - Capítulo - VIII, Meio Ambiente; 
VI - Capítulo - X, Presos e Cumprimento de Mandados. 
VII - Capítulo –XIII, Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO), itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9.

o) Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas 
alterações.

p) Lei Complementar n. 127, de 13 de maio de 2008.



10 comentários:

  1. Major gostaria de esclarecer uma questão em relação ao comandante geral. O cargo é ocupado por oficial do último posto apenas da ativa ou não?

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    1. Esse assunto foi tratado na nova lob, lei complementar 190 de 04 de abril 14, veja:
      Art. 9º O Comandante-Geral, será um oficial superior do QOPM, do Serviço Ativo e do último Posto da Corporação, sendo o responsável superior pelo comando e pela administração da Corporação.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Boa noite, então um Major , Tenente Coronel ou um Coronel podera ser comandante geral ?

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    4. O cargo de comandante-geral tem que ser oficial do último posto, conforme já previa o estatuto,revogado e atualizado o assunto pelo art 9 da lei complementar 190 de 04 de abril 2014.
      "Art. 9º O Comandante-Geral, será um oficial superior do QOPM, do Serviço Ativo e do último Posto da Corporação, sendo o responsável superior pelo comando e pela administração da Corporação."

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  2. Boa Tarde Major, olhando melhor para o edital no conteúdo de estudo obsevamos que a prova não abordará assuntos relativos ao Cód Penal Militar crimes em tempo de paz, será mesmo...Vai abordar somente até o Art 135 conforme edital...estranho

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    1. Não poderão abordar na prova assuntos que não estão previsto no edital, logo estude apenas aquilo descrito no conteúdo programático

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  3. Major senhor tem alguns exercícios de fixação para posta sobre LC 53/8/90, esta difícil fixar a matéria sem exercícios. obg

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  4. Major senhor tem alguns exercícios de fixação para posta sobre LC 53/8/90, esta difícil fixar a matéria sem exercícios. obg

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    1. Canto direito do Blog tem um ambiente só de exercícios....acessa lá!!!

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