terça-feira, 28 de maio de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 2013.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, que institui o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo indicados, com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................:..............................................
XV - auxílio alimentação mensal, no valor correspondente a R$ 100,00.
§ 1º Compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer normas complementares, procedimentos, critérios e percentuais de reajuste para o pagamento das verbas mencionadas neste artigo.
§ 2º A indenização prevista no inciso XV deste artigo não poderá ser percebida, cumulativamente, com a verba denominada etapa alimentação.
§ 3º A indenização de que trata o inciso XV deste artigo subsidiará despesas com alimentação aos Cabos e aos Soldados da ativa.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 27 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado
DECRETO n. 13.638, DE 27 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA VERBA INDENIZATÓRIA  PERCEBIDA PELOS INTEGRANTES DO CORPO DE MILITARES  DA RESERVA REMUNERADA (CVMRR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009,

D E C R E T A:
Art. 1º A verba indenizatória percebida pelos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remuneratória (CVMRR) fica reajustada no valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2013.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.431, de 29 de maio de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

segunda-feira, 6 de maio de 2013

CLASSIFICAÇÃO DOS 200 MELHORES CANDIDATOS DO CFS 2013.

Classificação conforme os critérios de desempate do edital.

Class
Nome
P1
P2
P3
Total
1
REGIANE FERNANDES DE MEDEIROS
20
11
27
58
2
ALESSANDRO CAMPOS SIQUEIRA
23
09
24
56
3
ELIANDRO ALVES DA SILVA
20
13
23
56
4
AURILEI SILVERIO DE ARRUDA
19
12
24
55
5
DAVID DA SILVA E SOUZA
24
12
19
55
6
CARLOS ERNESTO LEITE DE MORAES
24
13
18
55
7
JOSICLEIDE BARROS DA SILVA
18
11
25
54
8
GLAUCE CORTEZ MATTOS
21
10
23
54
9
MARTA AMORIM DE ALMEIDA
25
08
21
54
10
ALZENIR ARCE ROMEIRO
22
11
21
54
11
CARLOS EDUARDO DE SOUZA DO NASCIMENTO
22
13
19
54
12
RAUL KENNEDY DE MATOS
23
07
23
53
13
SERGIO RIBEIRO DA SILVA
20
10
23
53
14
PAULA MARTINS PAEL DECKNIS
22
10
21
53
15
EDERSON SOARES GONÇALVES
21
11
21
53
16
MÁRCIO CORRÊA DE ASSIS
23
14
16
53
17
ABIMAEL ROJAS XIMENES
20
09
23
52
18
VALÉRIA BOAVENTURA LUIZ
21
09
22
52
19
ALEX SOUZA DA SILVA
20
10
22
52
20
JAIR FRANCISCO DA SILVA
20
10
22
52
21
FABIO POMPEU GALHARDO
21
10
21
52
22
ROSENY APARECIDA FERNANDES VIEIRA
20
11
21
52
23
CLAUDIO NOGUEIRA DIAS
22
10
20
52
24
ALEXANDER NANTES STEIN
22
11
19
52
25
RICARDO JOSÉ WESCHENFELDER
22
11
19
52
26
SAMUEL VIEIRA
21
13
18
52
27
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
22
13
17
52
28
ANDERSON LUIZ DE SOUZA
20
08
23
51
29
LUIZ GUSTAVO MONTE VERDE JUNQUEIRA
19
09
23
51
30
MARCELA COCA GONÇALVES
19
09
23
51
31
RONEI MARQUES DO CARMO
19
09
23
51
32
GELSON LUIZ TORNACIOLI DA COSTA
20
10
21
51
33
DANNICHELLI RIBEIRO LEITE
18
12
21
51
34
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAGAKI
22
09
20
51
35
CARLOS EDUARDO FONTES DIAS
21
10
20
51
36
ACIR DOS SANTOS BENITES
20
11
20
51
37
FERNANDA CARDOSO DE ARANTES
20
11
20
51
38
BEATRIZ DE ALMEIDA LOPES
23
09
19
51
39
FÁBIO DIAS DE OLIVEIRA
22
10
19
51
40
WELLYNGTON MATOSO BATISTA
22
10
19
51
41
PAULO SERGIO FRANÇA JUNIOR
22
12
17
51
42
KERLIN SOARES DE OLIVEIRA
18
09
23
50

CONTINUAÇÃO NO LINK: http://francoalan.blogspot.com.br/2009/07/campeao-campeaocampeaocampeao.html