domingo, 4 de julho de 2010



ESTÁGIO PROBATÓRIO X ESTABILIDADE


O conceito de estabilidade decorre do texto constitucional. Trata-se de direito de permanência no serviço público. A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo serviço sem contar o período de formação.

No estatuto da PMMS está previsto no item IV do art 47.

Estágio probatório é o período de 3 anos de efetivo serviço em que o policial militar será observado pela Administração que verificará os requisitos necessários à confirmação profissional no serviço público. Sua contagem terá início no ingresso do policial militar na coorporação e está previsto no art 122 do Estatuto.

Poderíamos, portanto ter as seguintes conclusões:


• A estabilidade é um direito do servidor militar à permanência no cargo e não da administração pública;
• O estágio probatório é um direito da administração submeter o policial militar à comprovação da aptidão para o cargo, e não do servidor;
• O estágio probatório reporta-se ao CARGO público;
• A estabilidade diz respeito ao SERVIÇO público;
• O estágio probatório para o servidor público militar é um instituto infraconstitucional (legal);
• A estabilidade é um instituto constitucional;
• A estabilidade pode ser adquirida sem a conclusão do estágio probatório;
• O estágio probatório pode ser concluído sem a aquisição da estabilidade.


 

9 comentários:

  1. Saudações!
    Esse assunto de estágio probatório e estabilidade é meio polêmico, a dúvida é:
    O Sr colocou aqui no blog que o estágio probatório é de 3 anos de efetivo serviço, mas colocou também que a contagem para início do tempo será a partir do ingresso do policial na corporação,então creio eu que o ingresso do policial na corporação é partir do momento que se efetua a matrícula no centro de formação, o artigo 122 do Estatuto fala de efetivo serviço, enfim o estágio probatório conta ou não o tempo de academia?

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  2. CUIDADO!!!
    ESTÁGIO PROBATÓRIO SÃO 3 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, LEMBRANDO QUE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO SE DARÁ COM A SUA INCLUSÃO NA PM.

    JÁ ESTABILIDADE TAMBÉM SÃO 3 ANOS DE EFETIVO DE SERVIÇO, MAS NÃO SERÁ CONTADO O PERÍODO DA FORMAÇÃO (CFAP).

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  3. PROFº ONDE ESTÁ O GABARITO DAS OUTRAS QUESTÕES?

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  4. Eu Gostaria de saber, para efeito de concurso para sgt, conta-se como, tempo de academia ou não?

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    1. exigência para fazer o concurso de sargento é que o candidato seja militar estável (inciso II § 7º do art 15 do estatuto da pmms).
      Para o policial militar adquirir a estabilidade é necessário que ele tenha 3 anos de efetivo serviço, sem computar o período de formação (No estatuto da PMMS está previsto no item IV do art 47.

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  5. Bom dia. Sou servidor publico estadual em MG e já sou estável por ter passado pelo período probatório. Porém recentemente fui aprovado na PMMG. Gostaria de saber se precisarei cumprir novamente o período probatório.

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    1. Bom dia,

      Você terá que ser submetido a novo estágio probatório, muito embora já seja concursado. Sempre que o servidor estável tomar posse e entrar em exercício em novo cargo de provimento efetivo, será, por outra vez, submetido a estágio probatório. Acaso reprovado, deve ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado em face da estabilidade adquirida no serviço público.
      Lembre-se que estágio probatório é diferente de estabilidade no serviço público.


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  6. Boa tarde, com quanto tempo o já poderá prestar a prova pra sgt a partir da data de entrada no concurso

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    1. Após o ingresso na PMMS o militar precisará ter no mínimo 12 anos de efetivo serviço policial militar, além de outros requisitos.

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