segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

NOVAS REGRAS PARA PROMOÇÃO DE PRAÇAS NA PMMS.


PROMOÇÃO PARA CABO.

I - Pelo critério de merecimento intelectual: o Soldado estável deve ser selecionado mediante processo de seleção de prova ou de prova e título, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos requisitos previstos na Lei Complementar 053.
II - Pelo critério de antiguidade: o Soldado deve ser selecionado mediante a precedência na graduação, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos requisitos previstos na Lei Complementar 053.












PROMOÇÃO PARA SARGENTO

I - Pelo critério de merecimento intelectual:o Cabo QPPM deve ser selecionado mediante processo de seleção de prova ou de prova e título, aprovado em curso de formação de sargento e atender aos requisitos previstos na Lei Complementar 053.







II - Pelo critério de antiguidade: o Cabo QPPM deve ser selecionado mediante a precedência na graduação, aprovado em curso de formação de sargento e atender aos requisitos previstos na Lei Complementar 053.






III - Pelo critério de tempo de serviço:o Cabo QPPM deve ser selecionado mediante o tempo de efetivo serviço prestado exclusivamente à PMMS, aprovado em curso de formação de sargento específico a ser regulamentado por ato do Comandante-Geral, e atender aos requisitos previstos na Lei Complementar 053.


TAIS REGRAS ESTÃO PREVISTAS NOS ARTIGOS 15-A e 15-B DA LEI COMPLEMENTAR 053. (LEI COMPLEMENTAR 053)






4 comentários:

  1. Sr Major, gostaria de sua opinião no seu entendimento jurídico acerca da lei 053 com suas mudanças no quisito CFC. A turma 2003 e 2004 já tinha os 8 anos exigidos para frequentar o CFC por antiguidade antes da lei e agora com esta nova regra passaram a perder em partes este direito, não seria justo juridicamente esta nova regra valer a partir do momento que todos os que tinham 8 anos tiveram formados cabos. Não tenho conhecimento jurídico, mas assim como a lei que tirou a licença especial e preservou quem já havia o tempo integral ou proporcional..Esta nova lei prejudica muito quem teve que esperar 8, 9 anos para sair cabo, pois não conseguiu passar para SGT e não pode fazer para Cabo.

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    1. A turma de 2003 tinha apenas expectativa de direito e não o direito adquirido para frequentar o curso de cabo, exemplo daqueles que tiveram seus direitos respeitado quando do fim da licença especial, pois aqueles policiais militares já tinha cumprido todos os requisitos da lei anterior para gozar a licença, quer proporcional ou integral.

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    2. Ok Major! Vamos aguardar para ver se tem alguma maneira do Cmt Geral ajudar quem já tinha a " expectativa" para frequentar o CFC. TKS!

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  2. Marcos, Existe a possibilidade do concurso ser em títulos para ajudar o soldado antigo.

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