quinta-feira, 21 de junho de 2012

ALTERAÇÃO DA Lei 3.808/09

Publicou hoje no diário oficial a lei 4.210 que acrescenta novas regras a lei 3.808/09, as normas regulamentam o ingresso na PMMS e BMMS. Veja.





LEI Nº 4.210, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 8º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelece os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.


Publicada no Diário Oficial nº 8.215, de 21 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 8º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 8º .................................:

................................................

§ 5º Será considerada como idade máxima, para fins do disposto nas alíneas “d” e “e” do inciso I deste artigo, aquela que o candidato possuir na data de encerramento da inscrição no respectivo concurso público.

§ 6º O disposto no § 5º deste artigo aplica-se aos processos seletivos em andamento no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

12 comentários:

  1. pelo que deu pra entende maj nao existe mais idade limite pra concurso pra oficial e praça

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  2. CAMPOS, a idade limite é a prevista no art 8º,§ 4º da lei estadual nº3.808, que é de 34 anos completos (34 anos, 11 meses e 29 dias). O que a alteração trouxe foi o esclarecimento que o policial deverá ter essa idade no máximo na data de encerramento da inscrição do certame.

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  3. BOA NOITE FRANCO, VC DIZ NA SUA PUBLICAÇÃO QUE O LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO É DE 34A,11M e 29 DIAS,PROCUREI NA LEI QUE INFORMOU(3.808) E NÃO ENCONTREI. PODERIA ESCLARECER?

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    1. Olá,
      Veja o art 8º,§ 4º da lei estadual nº3.808. Tal regra é apenas para quem é militar estadual e que pretende realizar um concurso para PMMS.
      Veja o link da lei: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/1ef390d986f31d7004257694003ac7c1?OpenDocument

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    2. e a lei só é valida para militares do estado de MS??

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  4. Boa tarde, no caso o limite para soldado é 31 ano, 11 meses e 29 dias até a data de inscrição no concurso ou caso aprovado no ato de inscrição do curso de formação de soldado?

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    1. Olá,
      O art. 8º, § 5º da lei 3.808/09 define: Será considerada como idade máxima, para fins do disposto nas alíneas “d” e “e” do inciso I deste artigo, aquela que o candidato possuir na data de encerramento da inscrição no respectivo concurso público.

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  5. BOA TARDE!
    ONDE ESTÁ A LEI QUE FALA QUE UMA NOVA TURMA PODERÁ INGRESSAR NO CFSD EM OUTRA TURMA QUE JÁ INICIOU O CURSO, QUANDO ESTÁ AINDA NÃO COMPLETOU 25% DO CFSD? AMBAS PODENDO FORMAR NO MESMO CURSO E DISPUTAR ANTIGUIDADE?

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    1. Olá Avelino,
      Não existe essa lei sobre tal tema.
      O tema é regulamentado pelo estatudo, veja;

      Art. 16. A precedência entre policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento e o previsto no § 3° deste artigo.

      § 1° A antigüidade em cada posto ou graduação, no mesmo quadro, é contada a partir da data na assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver fixada em outra data.

      A única possibilidade de uma turma que formou posteriormente a outra e integrarem no fim uma única turma é a públicação da formatura ser no mesmo dia, ou seja, a que formou por última ter publicação retroativa.

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  6. Boa tarde Franco, Tenho 33 anos pela lei estadual nao posso ingressar na corporacao; nao tem um meio juridico pra ganhar essa causa?
    Todas as lei nao sao subordinada a contituicao federal?
    Pode me ajudar nessa duvida?

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  7. Bom dia Franco, me explica sobre as regras dos seis meses e somente para remanescentes a realização dos exames de saúde e aptidão física?

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