Filme apropriado para discussões didáticas sobre a atividade de inteligência.
quarta-feira, 22 de abril de 2015
FILME - A HORA MAIS ESCURA
Filme apropriado para discussões didáticas sobre a atividade de inteligência.
sábado, 13 de setembro de 2014
AS SEIS LIÇÕES DE JORGE PAULO LEMANN PARA TER SUCESSO NA CARREIRA
JORGE PAULO LEMANN
Reportagem: http://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2013/11/seis-licoes-de-carreira-de-jorge-paulo-lemann.html - Acessada em 13set14.
O bilionário mais interessante do mundo segundo a Bloomberg falou sobre carreira para jovens estudantes nesta terça-feira (26/11/13), em um bate-papo online promovido pela Fundação Estudar. Jorge Paulo Lemann é o brasileiro mais rico do país, com uma fortuna estimada em US$ 17,8 bilhões, segundo o ranking da Forbes.
Em 1971, Lemann fundou o Banco Garantia. Hoje, ele possui participação em empresas como AB InBev, Burger King, Heinz e o fundo de investimento 3G Capital. Além de dar dicas e de traçar o perfil dos profissionais que são contratados por ele e por sua equipe, Lemann contou um pouco de sua trajetória para se tornar o maior empresário no setor de produção de alimentos e bebidas do mundo.
O empresário diz ter sido muito influenciado por sua mãe, que era muito ambiciosa e orgulhosa de seu filho. “Minha mãe me dava muito amor, mas me dava muita liberdade também. Eu tinha muita liberdade e sabia que tinha muito amor em casa. Ela sempre me achava o máximo. É sempre bom ter uma mãe que te acha o máximo”, afirmou.
1 - Faça diferente
Ter um currículo com atividades diferenciadas é importante para Lemann. “Têm pessoas que já fizeram alguma coisa aos 20 anos. Têm muitos que podem até ser ótimos e ter uma boa faculdade, mas não fizeram nada [de diferente]. Eu gosto de olhar o que o sujeito já fez de diferente”.
2 - Tenha brilho no olho
Ser apaixonado pelo que faz e almejar o sucesso também foram características citadas por Lemann. “Nós gostamos de pessoas com brilho no olho, que querem fazer alguma coisa e ser bem-sucedidas”.
3 - Tenha iniciativa
Ter vontade de mudar também é uma característica fundamental de um perfil talentoso, segundo Lemann. “Gostamos de pessoas que andam sozinhas. Preferimos aquele profissional que nós sabemos que vai criar algum problema, porque vai querer andar um pouco sozinho e vai fazer alguma besteira até. Eu não gosto tanto daquele soldado disciplinado que só vai fazer a coisa quando tiver uma ordem”.
4 - Atinja resultados
Falar é menos importante do que fazer para o homem mais rico do Brasil. “Gostamos de pessoas que atinjam resultados. Tem gente que fala muito, fala bonito, mas que não faz, não acontece. Têm outros que nem falam tanto e fazem de uma maneira diferente, mas que de alguma maneira conseguem chegar lá”.
5 - Saiba trabalhar em equipe
Não basta ter iniciativa, é preciso se dar bem com o time. “Nós gostamos de profissionais que conseguem trabalhar com outras pessoas. Aquele gênio, louco e sozinho, não funciona muito bem dentro do nosso sistema”.
6 - Tenha ética
“Damos uma importância muito grande para a ética. As pessoas podem ser diferentes, podem vir de origens diferentes, podem ter qualquer religião e tem que ser ético. Se não é ético, não dá pra trabalhar”.
Depois de contar sobre o perfil do funcionário que contrata, Lemann afirmou estar cada vez mais difícil para ele escolher novos talentos. “Quem vai para entrevistas já está descolado. Já sabe todas as respostas e já vem preparado. O melhor mesmo é dar uma chance para a pessoa e botar para trabalhar”.
terça-feira, 1 de julho de 2014
sábado, 31 de maio de 2014
VOCÊ NÃO PODE CONFUNDIR AS COISAS!!!
Competência da polícia judiciária militar.
Compete à Polícia
judiciária militar:
a) apurar os crimes
militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição
militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e
juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações
necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as
diligências que por eles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de
prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades
judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do
indiciado;
e) cumprir as determinações
da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem
como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades
civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações
penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia
civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao
complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos
militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição
militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
Ainda,
a) dirigir-se ao local,
providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas,
enquanto necessário;
b) apreender os instrumentos
e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do
infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colher todas as provas
que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Atribuição do encarregado do IPM.
a) tomar as medidas
previstas anteriormente, se ainda não o tiverem sido;
b) ouvir o ofendido;
c) ouvir o indiciado;
d) ouvir testemunhas;
e) proceder a reconhecimento
de pessoas e coisas, e acareações;
f) determinar, se for o
caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e
perícias;
g) determinar a avaliação e
identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual
houve indébita apropriação;
h) proceder a buscas e
apreensões, nos termos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189;
i) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.
i) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.
domingo, 25 de maio de 2014
ESTUDANDO
ESTUDANDO CPPM.
Marque V para as questões verdadeira e F para as falsas.
( ) O direito de ação é exercido pelo
Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de
defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do
Estado.
( ) O processo inicia-se com o recebimento da
denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no
momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o
mérito, quer não.
( ) O inquérito policial militar é a apuração
sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua
autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de
ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
( ) O direito de ação é
exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua
execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de
jurisdição, em nome do Estado.
( )
Pessoas sujeitas ao fôro militar nos crimes definidos em lei contra as
instituições militares ou a segurança
nacional: a) os militares em situação
de atividade e os assemelhados na mesma situação;
b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço
ativo; c) os reservistas, quando
convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;
d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando
incorporados às Forças Armadas;
( ) Pessoas sujeitas ao
foro militar nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a
administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério
Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar.
( ) A citação far-se-á
por oficial de justiça: I — mediante mandado,
quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se
promove a ação penal; II — mediante
precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas
no País; III — mediante requisição,
nos casos dos arts. 280 e 282; IV —
pelo correio, mediante expedição de carta;e
V — por edital.
( ) A citação far-se-á por
oficial de justiça por edital ocorrerá quando: a) quando o acusado se ocultar
ou opuser obstáculo para não ser
citado; b) quando estiver asilado em
lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;
c) quando não fôr encontrado; d)
quando estiver em lugar incerto ou não
sabido; e) quando incerta a pessoa
que tiver de ser citada.
( ) São requisitos : a)
indicação do juiz deprecado e o juiz
deprecante; b) indicação da sede das
respectivas jurisdições; c) indicação
do fim para que é feita a citação, com todas as especificações; d) indicação do
lugar, dia e hora de comparecimento do acusado.
( ) O
processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para
qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
( ) O escrivão lavrará assentada do
dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu
encerramento ou interrupções, no final daquele período.
( ) O pedido de prorrogação do IPM deve ser
feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
( ) Todas as peças do inquérito serão, por ordem
cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com
as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.
( ) Os autos do inquérito serão
remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a
infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que
interessem à sua prova.
( ) A autoridade militar
não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da
inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
quinta-feira, 1 de maio de 2014
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CFC E CFS 2014 DA PMMS.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.665 de 29 de Abril de 2014.
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial - Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomepessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos.
ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente e habitação. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
SUFICIÊNCIA POLICIAL MILITAR
a) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Título I – Dos Princípios Fundamentais; Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado; Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
b) CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Título I - Princípios Fundamentais; Título II - Do Estado; Título III - Da Administração Pública; Título IV - Da Organização dos Poderes;
c) CÓDIGO PENAL MILITAR: Título I - Da Aplicação Da Lei Penal Militar; Título II - Do Crime; Título III - Da Imputabilidade Penal; Título IV - Do Concurso De Agentes; Título V - Das Penas; Título VI - Das Medidas De Segurança; Título VII - Da Ação Penal; Título VIII - Da Extinção Da Punibilidade;
d) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (Livro I): Título I - Da Lei De Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II - Da Polícia Judiciária Militar; Título III - Do Inquérito Policial Militar; Título IV - Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V - Do Processo Penal Militar em Geral; Título VIII - Do Fôro Militar; Título XIX - Da Citação, da Intimação e da Notificação;
e) Do estatuto da PMMS - Lei Complementar n. 53 de 30 de agosto de 1990 e suas alterações.
f) Do Regulamento Disciplinar da PMMS - Decreto n. 1.260 de 2/10/1981 e suas alterações.
g) Do Regulamento de Promoção de Praças - Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2001 e suas alterações.
h) Do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN atualizadas.
i) Da Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações.
j) Da Lei de drogas - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 e suas alterações.
k) Da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e suas alterações.
l) Da Lei de IIngresso da PMMS: Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
m) Do Manual do Operador de Segurança Pública da SEJUSP. 1. Ed. 2009:
I - Capítulo - I, Abordagem policial;
II - Capítulo - II, Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);
III - Capítulo –IV, Gerenciamento de Crises, Segurança Pública e Direitos Humanos;
IV - Capítulo –V, Grupos vulneráveis;
V - Capítulo - VIII, Meio Ambiente;
VI - Capítulo - X, Presos e Cumprimento de Mandados.
VII - Capítulo –XIII, Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO), itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9.
o) Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas
alterações.
p) Lei Complementar n. 127, de 13 de maio de 2008.
VAMOS RALAR!!
VAMOS RALAR!!!
01) Determinado policial incorporou no dia 01/03/05, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi repreendido em 16/08/13, repreendido no dia 04/09/13, detido no dia 14/10/13, detido no dia 09/01/14, repreendido no dia 15/03/14 e detido no dia 03/04/14. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial na data de 25/04/2014.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau. c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento excepcional.
e) esta no comportamento ótimo.
02) Determinado policial incorporou no dia 16/01/10, sendo que já sofreu as seguintes punições: repreendido no dia 14/12/10, repreendido no dia 09/02/2011 e repreendido no dia 25/08/11. Seu comandante relevou sua última punição. Marque a alternativa que expressa corretamente à situação comportamental do referido policial na data de 25/01/2014.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento excepcional.
e) esta no comportamento ótimo.
03) Determinado policial incorporou no dia 09 de janeiro de 2005 na Polícia Militar e sofreu as seguintes punições: no dia 03/03/10 foi detido e preso no dia 13/01/14. Seu comandante anulou a última punição. Diante das informações marque a alternava que expressa corretamente a situação comportamental do policial na data de 14/02/14.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.
04) No dia em que o policial militar completava oito anos de efetivo serviço punido com uma repreensão que foi agravada para prisão. A sanção foi a única de sua vida funcional. Diante da informação, marque a alternativa que expressa corretamente o comportamento do militar neste período de oito anos.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.
05) Determinado policial incorporou no dia 02/02/00, sendo que já sofreu as seguintes punições: foi preso no dia 05/03/06, foi preso no dia 08/06/07, foi preso no dia 13/08/08 e detido novamente em 10/02/11. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do referido policial na data de 14/08/12.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento ótimo.
d) está no comportamento insuficiente.
e) está no comportamento excepcional.
terça-feira, 15 de abril de 2014
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPLEMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR 181/13, NO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR LEI COMPLEMENTAR N. 053/90, EM RELAÇÃO AOS SOLDADOS COM MAIS DE 8 (OITO) ANOS DE SERVIÇO.
Autora*: Juliane Pinheiro Kuklinski, Cabo da PMMS, Bel em Ciências Jurídicas , Pós-graduada em Direito do Estado e das Relações Sociais.
O Estatuto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Complementar n. 053, de 30 de agosto de 1990, foi alterado pela Lei Complementar n. 181, de 18 de dezembro de 2013, que revogou e inseriu os seguintes dispositivos:
DISPOSITIVOS REVOGADOS
Art. 15-A. O acesso do Soldado à graduação de Cabo QPPM dar-se-á mediante processo seletivo interno pelo critério de antiguidade, cujas vagas serão disponibilizadas pelo Comandante-Geral mediante edital, com a devida aprovação em curso de formação de cabos, e que atenda aos seguintes requisitos
I - contar, no mínimo, com oito anos de efetivo serviço;
I - contar, no mínimo, com oito anos de efetivo serviço;
II - ter concluído o ensino médio;
III - não estar licenciado para trato de interesse particular;
III - não estar licenciado para tratar de interesse particular;
IV - estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
V - ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
VI - ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
VII - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”.
Parágrafo único. A antiguidade na graduação de Cabo do Quadro QPPM será definida dentro da mesma turma, pelo grau obtido no curso de formação.
III - não estar licenciado para tratar de interesse particular;
IV - estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
V - ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
VI - ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
VII - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”.
Parágrafo único. A antiguidade na graduação de Cabo do Quadro QPPM será definida dentro da mesma turma, pelo grau obtido no curso de formação.
DISPOSITIVOS VIGENTES
Art. 15-A. O acesso do Soldado à graduação de Cabo QPPM dar-se-á mediante processo seletivo interno pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, nas seguintes condições:
I - pelo critério de merecimento intelectual, o Soldado estável deve ser selecionado mediante processo de seleção de prova ou de prova e título, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos seguintes requisitos:
a) contar com três anos de efetivo serviço;
a) contar com três anos de efetivo serviço;
b) ter concluído o ensino médio;
c) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f) ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”;
II - pelo critério de antiguidade, o Soldado deve ser selecionado mediante a precedência na graduação, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos seguintes requisitos:
a) contar, no mínimo, com oito anos de efetivo serviço;
b) ter concluído o ensino médio;
c) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f) ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”.
§ 1º As promoções à graduação de Cabo QPPM, pelo critério de merecimento intelectual e de antiguidade, terão por base o total de vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral, após aprovação do Governador do Estado, e serão distribuídas obedecendo à seguinte proporção:
§ 1º As promoções à graduação de Cabo QPPM, pelo critério de merecimento intelectual e de antiguidade, terão por base o total de vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral, após aprovação do Governador do Estado, e serão distribuídas obedecendo à seguinte proporção:
I - 40% para merecimento intelectual;
II - 60% para antiguidade.
§ 2º Considera-se, como total das vagas disponibilizadas, aquelas fixadas exclusivamente em edital pelo Comandante-Geral para o processo seletivo à graduação de 3º Cabo, observados a necessidade e o interesse da Corporação.
§ 3º As frações que, porventura, vierem a ocorrer nos percentuais mencionados no § 1º deste artigo serão completadas em favor do critério de antiguidade.
§ 4º As promoções pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade à graduação de Cabo serão realizadas de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do respectivo curso de formação de cabo concluído com aproveitamento.
§ 3º As frações que, porventura, vierem a ocorrer nos percentuais mencionados no § 1º deste artigo serão completadas em favor do critério de antiguidade.
§ 4º As promoções pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade à graduação de Cabo serão realizadas de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do respectivo curso de formação de cabo concluído com aproveitamento.
§ 5º Constituirão uma única turma os integrantes do curso de formação de cabo selecionados pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, oriundos de um mesmo processo seletivo, que terão sua classificação efetuada em conjunto após a conclusão dos respectivos cursos, sendo esta classificação estabelecida por meio dos graus absolutos da conclusão dos cursos.
Segundo as novas disposições, os Soldados não mais poderão concorrer aos processos seletivos à graduação de Sargento, mas poderão ser promovidos por duas modalidades: Por Antiguidade e por Mérito Intelectual.
Estarão aptos a figurar nas listas de antiguidade aqueles que contam com mais de oito anos de efetivo serviço, dentre outros requisitos previstos em Lei. Já por merecimento intelectual poderão concorrer aqueles que possuírem mais de três anos de efetivo serviço, ou seja, que tenham concluído o estágio probatório.
Ocorre que a mencionada alteração legislativa não ressalvou que muitos policiais já haviam preenchido todos os requisitos necessários (incisos I a VII, do artigo 15-A) para figurarem na relação pertinente ao Processo Seletivo Interno pelo Critério de Antiguidade, sob a égide dos dispositivos vigentes à época, ignorando assim o direito que já possuíam na vigência da lei anterior, de terem prioridade no oferecimento das vagas para promoção, uma vez que estavam na dependência apenas do oferecimento das vagas e cursos pela Administração Pública.
Ora, configura flagrante afronta à segurança jurídica, não observar as situações jurídicas já aperfeiçoadas; deixar de observar o total preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei vigente à época, antes de efetuar uma alteração que reduza o âmbito da concretização do direito já adquirido. Frise-se novamente que nenhum dispositivo que se ressalvasse essas situações, foi inserido na nova Lei.
Quanto ao princípio da segurança jurídica, aproveita-se para citar as brilhantes palavras de Helly Lopes Meirelles[1]:
Segurança Jurídica – O princípio da segurança jurídica é considerado como uma das vigas mestras da ordem jurídica, sendo, segundo J.J. Gomes Canotilho, um dos subprincípios básicos do próprio conceito do Estado de Direito. Para Almiro do Couto e Silva, um “dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância do princípio da segurança jurídica, entendido como princípio da boa-fé dos administrados ou da proteção da confiança. A ele está visceralmente ligada a exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, mesmo daquelas que na origem apresentam vícios de ilegalidade. A segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito do Estado de Direito.
A Lei 9.784, de 29.1.99, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, determina a obediência ao princípio da segurança jurídica (art. 1º).
Como uma das conseqüências dessa determinação, ao tratar da interpretação da norma administrativa, essa lei veda textualmente a “aplicação retroativa de nova interpretação” (inc. XIII, parte final, do parágrafo único do art. 1º). Aliás, a aplicação retroativa da nova interpretação seria contrária até mesmo ao princípio da moralidade administrativa.
Observe-se que os requisitos para a promoção já existiam antes da vigência da nova lei, e foram devidamente preenchidos, convolando-se em verdadeira “condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem”[2].
Por ter como base o princípio da legalidade e para que fosse estabelecida verdadeira equidade, a Administração Pública necessariamente deveria ter ressalvado a situação desses Soldados, para diferenciar a situação jurídica daqueles que já haviam completado o interstício daqueles cuja situação ainda não havia se amoldado ao preceito legal, quando da vigência dos novos dispositivos legais.
Da forma que se encontra, boa parte da turma de 2003, por exemplo, foi beneficiada com a tão almejada promoção, por terem sido disponibilizadas cerca de 300 (trezentas) vagas por antiguidade, antes da alteração legislativa, enquanto os demais, que possuíam o mesmo interstício serão onerados com 40% menos vagas, diante da possibilidade que lhes era garantida pelo dispositivo vigente à época do cômputo do interstício.
Quando a lei nova menos favorável não ressalva os direitos adquiridos e a Administração não os observa, pode-se falar em afronta à Constituição Federal, uma vez que patente está a quebra da segurança jurídica, e da igualdade, princípios estes fundamentais e estruturantes do nosso Estado Democrático de Direito.
De outra sorte é público e notório que a disponibilização de vagas no âmbito da PMMS ainda não é regular, uma vez que os policiais passavam longos anos na mesma graduação, e nem se diga daqueles que foram transferidos para a reserva remunerada na graduação de soldado. Tais ocorrências geraram um ciclo vicioso que ainda não foi totalmente extirpado, embora as providências que vêm sendo implementadas ao longo dos anos tenha melhorado sensivelmente esse quadro.
Por certo que é esse ciclo vicioso que se pretende evitar.
Obviamente, a nova lei foi aprovada para tentar estabelecer um fluxo razoável, porém isso somente se dará em longo prazo e desde que sejam resolvidas essas situações que afrontam a ordem jurídica, sob risco de quebra do fluxo regular e equilibrado da carreira.
Do contrário, que equilíbrio será esse que desconsidera o cômputo do interstício completo do militar, inserindo-o no mesmo rol daqueles que sequer possuíam expectativa à promoção para a próxima graduação na vigência da Lei anterior, para que sejam selecionados em igualdade de condições se assim não era anteriormente?
Para corroborar tal entendimento, transcreve-se acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca de situação semelhante a dos Militares aqui mencionados, a saber:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CABO DA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL SOB A ÉGIDE DA LC Nº 528/74 DO ESTADO DO ACRE. REVOGAÇÃO PELA LC ESTADUAL Nº 164/2006. CURSO INICIADO APÓS A MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITO DA ESCOLARIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA DO AGRAVO INTERNO.
1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o Cabo da Polícia Militar do Estado do Acre que já tinha cumprido integralmente o interstício de 10 (dez) anos de efetivo exercício militar na vigência da Lei Complementar Estadual nº 528/74 pode se matricular no Curso de Formação de Sargentos utilizando esse período
de tempo, dado que o direito à promoção, quanto ao requisito temporal, já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico quando entrou em vigor o novo diploma legal: Lei Complementar Estadual nº 164/2006, a qual passou a exigir o prazo mínimo de 15
(quinze) anos.
3. Outrossim, mesmo que superado o óbice, o § 3º do art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 528/74 "não proíbe a promoção de quem já havia concluído o antigo 2º grau, atualmente ensino médio, quando ingressou na corporação, até porque, com certeza, a Administração Militar não tem interesse em promover somente aqueles com menor nível de escolaridade. O que a lei determina é que, em caráter excepcional, preenchidos os demais requisitos, será permitida a promoção daqueles que não possuíam o 2º grau" (EDcl no RMS nº 25.690/AC, relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 1/2/2010).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
O mesmo acórdão cita ainda o seguinte precedente:
A - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. DIREITO ADQUIRIDO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cumpre, em preliminar, asseverar que a regra geral que rege a relação jurídica laboral entre o servidor e a Administração é a de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.
2. Na espécie, todavia, a solução do litígio, no meu modo de sentir, deve amparar-se em outros fundamentos. Os recorrentes, ora agravados, que são cabos, satisfizeram o requisito temporal de dez anos para ingresso no Curso de Formação para sargento. Não foram promovidos em razão da não atuação da Administração em submetê-los ao procedimento promocional, quando já preenchiam os requisitos formais para matrícula no respectivo Curso. Nessa linha de raciocínio, sobrevindo nova legislação, o direito adquirido estará caracterizado, na medida que a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior. Dentre os precedentes, destaca-se o RMS nº 25.690/AC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS nº 24.885/AC, relator o Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), DJe 25/05/2011)
Ainda que os acórdãos supra tratem da promoção à 3º Sargento, a situação fática e fundamentos são semelhantes, pois estamos tratando de militares que satisfizeram o requisito temporal de 8 (oito) anos para ingresso no curso de formação de Cabos, bem como preencheram os demais requisitos, muito embora não tenham sido promovidos em razão da não realização do respectivo curso de formação na época oportuna.
O direito adquirido resta caracterizado, na medida em que, todos os requisitos haviam sido preenchidos durante a vigência da norma anterior.
A atual realidade dos Soldados das turmas de 2003 e 2004, que já possuíam o interstício necessário à promoção por antiguidade porém não foram promovidos e terão que dividir as vagas com os soldados que possuem 3 (três) anos, não se coaduna com os princípios constitucionais administrativos, uma vez que trata-se de direito subjetivo de cada um à época, e que não foi efetivado em época oportuna por inércia da Administração ou ainda pelo excessivo exercício do poder discricionário por parte desta.
Ressalta-se que a promoção e a participação no curso de formação são direitos do Policial Militar[3], e neste caso em específico, segundo os motivos já expostos, esse direito passou a fazer parte do âmbito dos direitos subjetivos de cada um daqueles que já haviam preenchido os requisitos.
Por fim, impende destacar que, conforme o Estatuto da Polícia Militar, para ser promovido, o Policial Militar deve satisfazer os requisitos essenciais estabelecidos na lei específica, deve estar em pleno exercício de seus direitos e não devem possuir impedimento de ordem legal, conforme disposições específicas contidas no artigo 55 e seguintes do mencionado Estatuto, a saber:
DA PROMOÇÃO
Art. 55. O acesso da hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo, e será feito mediante promoções, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilíbrio de carreira para os policiais-militares a que esses dispositivos se referem.
[...]
§ 2° A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
[...]
Art. 55-A. Para ser promovido, é necessário que o policial militar satisfaça os requisitos essenciais estabelecidos nesta Lei, para cada posto ou graduação e em legislação específica, se houver, e que esteja em pleno exercício de seus direitos e não possua impedimentos de ordem legal.
Diante do exposto, resta patente o direito que possuem os Soldados que compõem o restante da turma de 2003, bem como os da turma de 2004, de realizarem o curso de formação de Cabos, aproveitando a totalidade de vagas existentes e de acordo com as condições existentes à época da vigência da Lei anterior, até que se esgote o número de Soldados nesta situação, uma vez que já haviam preenchido todos os requisitos para a promoção.
Promovidos todos os Soldados nessas condições, somente a partir desse momento é que se poderia utilizar a divisão em porcentagem estabelecida nos dispositivos vigentes atualmente, sob risco de verdadeira preterição aos que já possuíam a situação jurídica já consolidada.
Respeitar o direito adquirido, a situação jurídica consolidada e o preenchimento de requisitos legalmente estabelecidos quando vigente lei anterior é proporcionar verdadeiro e real cumprimento aos princípios Constitucionais, pilares do regime Democrático de Direito, que regulam a relação entre a Administração e seus agentes.
Campo Grande-MS, 14 de Abril de 2014.
* O texto traduz entendimento técnico, em observância à graduação acadêmica, elaborada a pedido de colegas que se encontram na situação em questão.
[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Dirito Administrativo Brasileiro, 27ª Ed. Atualizada. São Paulo-SP, Ed. Malheiros, 2002.
[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo-SP: Saraiva, 2012, sobre os Limites à retroatividade da Lei.
[3] Art. 47. São direitos dos policiais-militares:
[...]
VI - a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;
[...]
quarta-feira, 19 de março de 2014
CLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO
ATIVIDADE DE ESTUDO
01) Determinado policial incorporou no dia 16/03/06,
sendo que já sofreu as seguintes punições: foi preso em 16/08/07, repreendido
no dia 04/09/07, detido no dia 14/08/08, detido no dia 09/09/08 e preso no dia
25/03/10. Marque a alternativa que expressa corretamente a situação
comportamental do referido policial na data de 25/04/2013.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento excepcional.
e) esta no comportamento ótimo.
02) Determinado policial incorporou no dia 16/08/08,
sendo que já sofreu as seguintes punições: foi advertido em 30/08/08,
repreendido no dia 14/12/10, repreendido no dia 09/02/2011 e preso no dia
25/08/11. Seu comandante relevou sua última prisão. Marque a
alternativa que expressa corretamente à situação comportamental do referido
policial na data de 25/08/2011.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento excepcional.
e) esta no comportamento ótimo.
03) Determinado policial incorporou no dia 09 de
janeiro de 2005 na Polícia Militar e sofreu as seguintes punições: no dia
03/03/10 foi preso, no dia 04/07/13 foi detido, no dia 13/01/14 foi detido.
Diante das informações marque a alternava que expressa corretamente a situação
comportamental do policial na data de 14/02/14.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.
04) Em oito anos de efetivo serviço determinado
policial sofreu apenas uma repreensão. Diante da informação, marque a alternativa
que expressa corretamente o comportamento do militar neste período de oito
anos.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento insuficiente.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento excepcional.
05) Determinado policial incorporou no dia 02/02/08,
sendo que já sofreu as seguintes punições: foi repreendido no dia 05/03/09, foi
detido no dia 08/06/09, foi preso no dia 29/08/11 e detido novamente em 10/02/11.
Marque a alternativa que expressa corretamente a situação comportamental do
referido policial na data de 14/08/12.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento mau.
c) está no comportamento ótimo.
d) está no comportamento insuficiente.
e) está no comportamento excepcional.
06) Certo policial militar ingressou na policia
militar em 02 de agosto de 2003, sua formação no CFAP durou 1 ano. Em 2 janeiro
de 2011 passou a gozar 1 ano de licença para tratar de assuntos particulares.
Neste período que se encontra na instituição o referido policial foi punido
apenas com uma detenção no dia 03/02/09. Diante do caso hipotético, marque
a alternativa que expressa corretamente o comportamento do policial militar no
dia 02 de janeiro de 2014.
a) Mau comportamento.
b) Bom comportamento.
c) Insuficiente comportamento.
d) Ótimo comportamento.
e) Excepcional comportamento.
07) Determinado policial está com exatamente 10 anos
de efetivo serviço, completados no dia 14/08/09. Neste período sofreu quatro
repreensões na ficha funcional, sendo elas nos respectivos dias: 17/04/08,
12/01/09, 30/04/09 e 17/04/09. Marque a alternativa que expressa corretamente a
situação comportamental do referido policial no dia que sofreu a última
punição.
a) está no comportamento bom.
b) está no comportamento insuficiente.
c) está no comportamento excepcional.
d) está no comportamento ótimo.
e) está no comportamento mau.
domingo, 9 de fevereiro de 2014
EXERCÍCIOS PROCESSO PENAL MILITAR
ESTUDE
PROVA
01) Sobre a justiça
militar, marque com um X a alternativa correta:
a) Mato Grosso do Sul
possui um tribunal de justiça militar no âmbito estadual.
b) Uma das competências
da justiça militar estadual é julgar as ações
judiciais contra atos disciplinares militares.
c) Na justiça militar
estadual existe juiz auditor.
d) Na justiça militar
federal não há juiz auditor.
02) Analise as
afirmações:
I) O inquérito policial
militar deverá ser encerrado no prazo de 40 dias, podendo tal prazo ser
prorrogado por 20 dias, em caso de indiciado solto.
II) Ao final do
relatório do inquérito policial militar, o encarregado deverá mencionar o
artigo referente ao crime, em tese, cometido pelo indiciado.
III) O inquérito
policial militar tem ampla defesa e contraditório.
IV) O inquérito policial
militar é iniciado por portaria.
Após a análise, marque a
alternativa correta.
a) As afirmações I e IV
estão corretas.
b) As afirmações I, II e
IV estão corretas.
c) Apenas a afirmação IV
está correta.
d) Apenas a alternativa
II está correta.
03) Marque a alternativa
incorreta.
a) No crime propriamente
militar, o encarregado do inquérito poderá decretar a prisão do investigado.
b) O inquérito policial
militar é sigiloso.
c) O Ministério Público
poderá requisitar a instauração de inquérito policial militar.
d) O juiz da justiça
militar poderá requisitar a instauração de inquérito policial militar.
04) Marque a alternativa
incorreta.
a) O inquérito policial militar é uma
apuração sumária de fato e de sua autoria que, nos termos legais, configure
crime militar.
b) Quando a infração deixar vestígios
será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado.
c) A menagem concedida em residência ou
cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
d)
Nda.
05)
Analise as afirmações abaixo:
I) A nota de culpa deverá
ser entregue ao preso no prazo de 05 (cinco) dias.
II) A prisão preventiva
é uma medida cautelar.
III) Excludente de ilicitude é um dos
fatores que possibilita a concessão de liberdade provisória ao preso autuado em
flagrante.
IV) O princípio da manutenção
das prerrogativas do posto ou graduação do réu não faz parte do direito
processual penal militar.
Após a análise, marque a
alternativa correta:
a) Apenas a alternativa
III está correta.
b) As alternativas I, II
e III estão corretas.
c) As alternativas II e
III estão corretas.
d) Todas estão erradas.
06) Marque a alternativa
correta:
a) Compete aos juízes de direito do juízo
militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra
civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
b) O Conselho de Justiça, sob a presidência
do juiz de direito, processa e julga todos os crimes militares.
c) O exercício da
autoridade judiciária militar é inerente a todos os oficiais.
d) O encarregado do IPM
poderá manter o indiciado incomunicável.
07) Marque com X a
alternativa correta.
a) O civil pode cometer
crime militar no âmbito da justiça militar estadual.
b) No direito processual
penal militar o escrivão de flagrante nunca poderá ser um civil.
c) O praça poderá ser
juiz militar da justiça militar estadual.
d) nda.
08) Marque com um X a
alternativa correta:
a) Uns dos requisitos para a decretação
da prisão preventiva é a necessidade da garantia da ordem pública.
b) O inquérito policial
militar não poderá ser dispensado pelo Ministério Público, pois trata-se de uma
fase essencial do processo.
c) O praça poderá ser
encarregado de inquérito policial militar.
d) O delegado de polícia
poderá investigar crimes militares.
09) Julgue as afirmações
abaixo como verdadeira (V) ou falsa (F) e, posteriormente, assinale a
alternativa correta.
( ) Os autos do flagrante delito deverão ser
encaminhados ao juiz no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
( ) Dentro
do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a prisão em flagrante, será dada ao
preso nota de culpa assinada pela autoridade com o motivo da prisão, o nome do
condutor e os das testemunhas.
( ) No final do flagrante delito, o oficial
encarregado deverá emitir o processo administrativo disciplinar para garantir a
ampla defesa e o contraditório do crime cometido pelo peso.
( ) A autoridade judiciária militar tem
competência para lavrar flagrante delito de qualquer crime ocorrido sob
administração militar.
a) V, V, V e V
b) V, V, F e F
c) V, F, V e F
d) F, V, V e F
10) Qual prisão no
direito processual penal militar poderá
fundar-se na periculosidade do indiciado ou acusado para sua decretação?
a) prisão
temporária.
b) prisão
em flagrante.
c) prisão
preventiva.
d) prisão
administrativa.
11)
Marque a alternativa correta.
a) No reconhecimento de pessoa, quem tiver
de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa que deva ser
reconhecida.
b) No reconhecimento de pessoa, quem tiver
de fazer o reconhecimento será obrigado a descrever a pessoa que deva ser
reconhecida.
c) Se várias forem as pessoas chamadas
a efetuar o reconhecimento de pessoa ou coisa, todas deverão fazer o
reconhecimento simultâneo.
d) Nda.
12)
Analise as afirmações:
I) A justiça militar dos
estados possui competência de natureza criminal e cível.
II) A justiça militar da
união possui apenas competência de natureza criminal.
III) Aos juízes de direito da
justiça militar estadual compete processar e julgar, singularmente, os crimes
militares cometidos contra civis.
IV) O civil poderá cometer
crime militar no âmbito da justiça militar federal.
Após a análise marque a
alternativa correta.
a) As alternativas I e
IV estão corretas.
b) As alternativas I, II
e III estão corretas.
c) As alternativas II,
III e IV estão corretas.
d) Todas estão corretas.
13) Quanto à competência
da Polícia Judiciária Militar, marque a alternativa incorreta:
a) Apurar os crimes militares, bem
como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua
autoria.
b) Ouvir o ofendido, indiciado e
testemunhas.
c) Prestar aos órgãos e juízes da
Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias
à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que
por eles lhe forem requisitadas.
d) Cumprir os mandados de prisão
expedidos pela Justiça Militar.
14) Quanto ao encarregado do inquérito
policial militar, marque a alternativa correta:
a) Será encarregado do inquérito,
sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou
capitão-tenente.
b) Poderá tornar incomunicável o
indiciado preso.
c) Tem o prazo de 10 (dez) dias para
concluir o inquérito policial militar quando o indiciado estiver preso.
d) Poderá solicitar ao juiz a prisão
administrativa do indiciado nos crimes propriamentes militares nos casos em que
existir a violação da hierarquia e disciplina.
15) O que é menagem?
a) É uma prisão administrativa.
b) É uma peça do inquérito policial
militar.
c) É uma prisão que poderá ser
concedida apenas pelo juiz.
d) É um tipo de reconhecimento
pessoal.
16) O que é solução?
a) É uma peça de competência do juiz.
b) É uma peça do inquérito policial
militar.
c) É uma peça no inquérito policial
militar de competência do Ministério Público.
d) É uma peça do processo de
competência do escrivão.
17) Julgue as afirmações
abaixo como verdadeira (V) ou falsa (F) e, posteriormente, assinale a
alternativa correta.
( ) A
designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se
não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim.
( ) No
inquérito policial militar, sendo
o indiciado um oficial, a função de escrivão poderá ser designada a um
subtenente, suboficial ou sargento.
( ) O escrivão prestará compromisso de
manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações do código
de processo penal militar no exercício da função.
( ) Será
encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao
de capitão ou capitão-tenente, tenente ou aspirante.
a) V, V, V e V
b) V, V, V e F
c) V, F, V e F
d) F, V, V e F
18) O que
é nota de culpa?
a)
documento dado ao preso após sua prisão em flagrante.
b)
documento dado ao preso após sua prisão preventiva.
c)
documento dado ao preso após sua prisão administrativa.
d)
documento dado ao preso após sua prisão temporária.
19)
Marque a alternativa incorreta.
a)Todas as peças do inquérito policial
militar serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e
dactilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo
escrivão.
b) O escrivão do inquérito policial
militar lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou
depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final
daquele período.
c) A testemunha não será inquirida por
mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora,
sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.
d) O depoimento no inquérito policial
militar que não ficar concluído às 08 (oito) horas será encerrado, para
prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
20) Marque a alternativa incorreta.
a) A lei estadual poderá criar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual,
constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal
de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte
mil integrantes.
b) Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em
lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
c) Compete à Justiça Militar estadual julgar os
crimes militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil ou
militar.
d) No Mato Grosso do Sul compete ao
tribunal de justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças.
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