terça-feira, 26 de junho de 2012
ÚLTIMA PROVA DO CONCURSO DE SARGENTO!!!
quinta-feira, 21 de junho de 2012
ALTERAÇÃO DA Lei 3.808/09
LEI Nº 4.210, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
| Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 8º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelece os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares. |
| Publicada no Diário Oficial nº 8.215, de 21 de junho de 2012. |
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 8º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 8º .................................: ................................................ § 5º Será considerada como idade máxima, para fins do disposto nas alíneas “d” e “e” do inciso I deste artigo, aquela que o candidato possuir na data de encerramento da inscrição no respectivo concurso público. § 6º O disposto no § 5º deste artigo aplica-se aos processos seletivos em andamento no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 20 de junho de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração |
quinta-feira, 31 de maio de 2012
EXERCÍCIOS DO ESTATUTO DA PMMS.
terça-feira, 29 de maio de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
01) Marque a alternativa que expressa corretamente a legislação que criou o Estatuto do Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
a) Lei 053 de 30 de agosto de 1990.
b) Lei Complementar 053 de 30 de agosto de 1990.
c) Decreto 053 de 30 de agosto de 1990.
d) Portaria 053 de 30 de agosto de 1990.
e) nda.
02) Marque a alternativa correta.
a) Um coronel da reserva pode ser comandante geral.
b) Um coronel reformado pode ser comandante geral.
c) O cargo policial militar deverá ser exercido somente pelos servidor militar estadual da ativa.
d) Qualquer coronel pode ser comandante geral.
e) O cargo policial militar poderá ser exercido por qualquer servidor militar estadual.
03) Marque a alternativa correta.
a) Cargo policial-militar é aquele que só pode ser exercido por policial-militar e que se encontre especificado nos Quadros de Efetivo ou tabelas de classificação na Polícia Militar.
b) Atividade, missão ou tarefa - é o dever emergente de uma ordem, específica de comando, direção ou chefia.
c) Junta de inspeção de saúde - junta de médicos do estado destinada às atividades previstas na legislação peculiar e específica.
d) Sede - é o território do estado dentro do qual se localizam as instalações de uma Organização Policial-Militar.
e) nda.
04) Marque a alternativa correta.
a) O aluno sargento é um praça especial.
b) Posto é o grau hierárquico do Oficial e a graduação das praças são conferidos por ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
c) Os alunos do Curso de Sargento terão precedência somente aos alunos cabos e soldados.
d) O quadro de saúde dos praças foi extinto.
e) nda.
05) Marque a alternativa que expressa incorretamente um preceito ético do estatuto da PMMS.
a) amar a verdade e a responsabilidade com fundamento da dignidade pessoal.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
PM MINEIRA TEM LEGITIMIDADE PARA REALIZAR ESCUTA TELEFÔNICA
sábado, 5 de maio de 2012
ANEXO da Lei Complementar nº 256 - TABELA SUBSÍDIO DA PM e BM.
ANEXO I
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
TABELA
A: Revisão geral anual + reajuste setorial (Correção de distorções)
CARREIRAS
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Vigência:
1º/1/2022 (sem acordo)
|
Posto /
Graduação |
Referências |
|||
|
I |
II |
III |
IV |
|
|
Coronel |
|
19.320,90
|
20.673,36
|
22.120,49
|
|
Tenente Coronel |
|
16.655,95
|
17.821,86
|
19.069,39
|
|
Major |
|
14.483,44
|
15.497,28
|
16.582,08
|
|
Capitão |
10.836,24
|
11.540,59
|
12.348,43
|
13.212,82
|
|
1º Tenente |
9.030,20
|
9.617,16
|
10.290,36
|
11.010,68
|
|
2º Tenente |
7.751,25
|
8.255,08
|
8.832,93
|
9.451,23
|
|
Sub-Tenente |
7.347,16
|
7.824,72
|
8.372,45
|
8.958,52
|
|
1º Sargento |
6.388,84
|
6.804,11
|
7.280,39
|
7.790,01
|
|
2º Sargento |
5.324,04
|
5.670,10
|
6.067,00
|
6.491,69
|
|
3º Sargento |
4.629,60
|
4.930,52
|
5.275,65
|
5.644,94
|
|
Cabo |
3.858,00
|
4.108,77
|
4.396,38
|
4.704,12
|
|
Soldado |
3.215,00
|
3.423,97
|
3.663,64
|
3.920,09
|
TABELA
B: Revisão geral anual + reajuste setorial (Correção de distorções)
CARREIRAS
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Vigência:
1º/1/2022 (com acordo)
|
Posto /
Graduação |
Nível |
|||
|
I |
II |
III |
IV |
|
|
Coronel |
|
30.078,12
|
32.183,58
|
34.436,43
|
|
Tenente Coronel |
|
25.929,42
|
27.744,47
|
29.686,58
|
|
Major |
|
22.547,33
|
24.125,64
|
25.814,43
|
|
Capitão |
16.869,49
|
17.966,00
|
19.223,62
|
20.569,27
|
|
1º Tenente |
14.057,91
|
14.971,67
|
16.019,68
|
17.141,05
|
|
2º Tenente |
12.066,88
|
12.851,22
|
13.750,80
|
14.713,35
|
|
Sub-Tenente |
11.437,81
|
12.181,26
|
13.033,94
|
13.946,31
|
|
1º Sargento |
9.945,93
|
10.592,41
|
11.333,87
|
12.127,24
|
|
2º Sargento |
8.288,28
|
8.827,01
|
9.444,90
|
10.106,04
|
|
3º Sargento |
7.207,20
|
7.675,66
|
8.212,95
|
8.787,85
|
|
Cabo |
6.006,00
|
6.396,39
|
6.844,13
|
7.323,21
|
|
Soldado |
5.005,00
|
5.330,32
|
5.703,44
|
6.102,68
|
ANEXO II DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
TABELA A:
Revisão geral + reajuste setorial (Correção de distorções)
Ajuda de
custo
Vigência:
1º/1/2022
|
Posto / Graduação |
Valor |
|
Coronel |
3.827,36
|
|
Tenente Coronel |
3.316,63
|
|
Major |
3.150,80
|
|
Capitão |
2.467,55
|
|
1º Tenente |
1.956,81
|
|
2º Tenente |
1.704,75
|
|
Sub-Tenente |
1.452,67
|
|
1º Sargento |
1.306,73
|
|
2º Sargento |
1.107,76
|
|
3º Sargento |
981,72 |
|
Cabo |
862,33 |
|
Soldado |
729,67 |
ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
TABELA
A: Revisão geral + reajuste setorial (Correção de distorções)
Alunos
PM e BM
Vigência:
1º/1/2022
|
Alunos |
Valor |
|
Aspirante-a-Oficial |
9.050,16
|
|
Aluno-Oficial (Cadete) II |
5.430,10
|
|
Aluno-Oficial (Cadete) I |
4.826,75
|
|
Aluno-Sargento |
4.684,68
|
|
Aluno-Cabo |
3.603,60
|
|
Aluno-Soldado |
2.252,25
|


