quinta-feira, 31 de maio de 2012

EXERCÍCIOS DO ESTATUTO DA PMMS.

VAMOS PENSAR UM POUCO!!!



01) Marque a alternativa correta.
a) Os Subtenentes PM e os 1° Sargentos PM auxiliam e complementam as atividades dos praças, quer no adestramento, no emprego dos meios, na instrução e na administração.
b) Os Subtenentes PM e os 1° Sargentos PM não poderão ser empregados na atividade fim da execução de atividade de policiamento ostensivo peculiar à Polícia Militar.
c) Os 2° Sargentos PM e 3° Sargentos PM devem ser empregados na atividade-fim da Polícia Militar.
d) Os cabos e Soldados PM são elementos de execução devem ser empregados apenas na atividade-meio da Corporação.

 e) nda.

02) Determinado a Aluno oficial foi julgado incapaz definitivamente pela junta médica da PMMS pelo motivo de ferimento recebido em serviço. Diante desta afirmativa responda alternativa correta.
a) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de aluno oficial.
b) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de aspirante oficial.
c) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de primeiro tenente.
d) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de segundo tenente.
e) nda.

03) Determinado terceiro sargento foi julgado incapaz definitivamente pela junta médica da PMMS pelo motivo de ferimento recebido em serviço. Diante desta afirmativa responda alternativa correta.
a) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de terceiro sargento.
b) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de segundo sargento.
c) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de primeiro tenente.
d) será reformado com proventos calculados com base no subsídio de segundo tenente.
e) nda.


04) Sobre convocação de oficial inativo para o serviço ativo, marque a alternativa correta.
a) O oficial da reserva remunerada será convocado apenas para compor o Conselho de Justificação.
b) O oficial convocado terá direito de concorrer a qualquer promoção.
c) A sua convocação poderá ser por tempo indeterminado.
d) O tempo de duração da convocação não poderá ser superior ao prazo de doze meses
e) nda

05) Marque a alternativa que expressa corretamente os motivos que podem resultar na incapacidade definitiva do policial militar
a) doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito de condições inerentes ao serviço.
b) doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito de condições inerentes ao serviço decorrentes do bico.
c) doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito de condições inerentes a serviços domésticos.
d) doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito de condições inerentes ao tempo efetivo de serviço.
e) nda

quarta-feira, 23 de maio de 2012

RESPONDA RÁPIDO


01) Marque a alternativa que expressa corretamente a legislação que criou o Estatuto do Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
a) Lei 053 de 30 de agosto de 1990.
b) Lei Complementar 053 de 30 de agosto de 1990.
c) Decreto 053 de 30 de agosto de 1990.
d) Portaria 053 de 30 de agosto de 1990.
e) nda.



02) Marque a alternativa correta.
a) Um coronel da reserva pode ser comandante geral.
b) Um coronel reformado pode ser comandante geral.
c) O cargo policial militar deverá ser exercido somente pelos  servidor militar estadual da ativa.
d) Qualquer coronel pode ser comandante geral.
e) O cargo policial militar poderá ser exercido por qualquer  servidor militar estadual.


03) Marque a alternativa correta.
a) Cargo policial-militar é aquele que só pode ser exercido por policial-militar e que se encontre especificado nos Quadros de Efetivo ou tabelas de classificação na Polícia Militar.
b) Atividade, missão ou tarefa - é o dever emergente de uma ordem, específica de comando, direção ou chefia.
c) Junta de inspeção de saúde - junta de médicos do estado destinada às atividades previstas na legislação peculiar e específica.
d) Sede - é o território do estado dentro  do qual se localizam as instalações de uma Organização Policial-Militar.
e) nda.


04) Marque a alternativa correta.
a) O aluno sargento é um praça especial.
b) Posto é o grau hierárquico do Oficial e a graduação das praças são conferidos por ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
c) Os alunos do Curso de Sargento terão precedência somente aos alunos cabos e soldados.
d) O quadro de saúde dos praças foi extinto.
e) nda.


05) Marque a alternativa que expressa incorretamente um preceito ético do estatuto da PMMS.
a) amar a verdade e a responsabilidade com fundamento da dignidade pessoal.
b)  Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada .
c) respeitar a dignidade da pessoa humana.
d) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes.
e) O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida.

segunda-feira, 21 de maio de 2012


PM MINEIRA TEM LEGITIMIDADE PARA REALIZAR ESCUTA TELEFÔNICA


     A 2ª turma do STF reconheceu no dia 16/05/12 a legitimidade da PM mineira para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. A tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.

      A decisão foi tomada no julgamento do HC 96.986, em que um réu em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (art. 230 do CP), manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (art. 228, parágrafo 1 º do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata.

     O ministro Gilmar Mendes relatou, entretanto, ter colhido informações junto ao juízo de Lagoa da Prata, segundo as quais o juiz responsável pelo caso, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo MP mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM/MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída ao réu.

     O ministro Gilmar Mendes observou que as escutas foram realizadas dentro dos pressupostos previstos na lei 9.296/96, que regulamenta o assunto. Por outro lado, conforme assinalou o relator, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela lei 9.296 à "autoridade policial", subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil.

      O ministro-relator considerou essa decisão "mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada". Assim, indeferiu a ordem de HC, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.

    O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela turma.

sábado, 5 de maio de 2012

ANEXO da Lei Complementar nº 256 - TABELA SUBSÍDIO DA PM e BM.

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

TABELA A: Revisão geral anual + reajuste setorial (Correção de distorções)

CARREIRAS POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Vigência: 1º/1/2022 (sem acordo)

Posto / Graduação

Referências

I

II

III

IV

 Coronel

 

19.320,90

20.673,36

22.120,49

 Tenente Coronel

 

16.655,95

17.821,86

19.069,39

 Major

 

14.483,44

15.497,28

16.582,08

 Capitão

10.836,24

11.540,59

12.348,43

13.212,82

 1º Tenente

9.030,20

9.617,16

10.290,36

11.010,68

 2º Tenente

7.751,25

8.255,08

8.832,93

9.451,23

 Sub-Tenente

7.347,16

7.824,72

8.372,45

8.958,52

 1º Sargento

6.388,84

6.804,11

7.280,39

7.790,01

 2º Sargento

5.324,04

5.670,10

6.067,00

6.491,69

 3º Sargento

4.629,60

4.930,52

5.275,65

5.644,94

 Cabo

3.858,00

4.108,77

4.396,38

4.704,12

 Soldado

3.215,00

3.423,97

3.663,64

3.920,09

 

 

TABELA B: Revisão geral anual + reajuste setorial (Correção de distorções)

CARREIRAS POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Vigência: 1º/1/2022 (com acordo)

Posto / Graduação

Nível

I

II

III

IV

 Coronel

 

30.078,12

32.183,58

34.436,43

 Tenente Coronel

 

25.929,42

27.744,47

29.686,58

 Major

 

22.547,33

24.125,64

25.814,43

 Capitão

16.869,49

17.966,00

19.223,62

20.569,27

 1º Tenente

14.057,91

14.971,67

16.019,68

17.141,05

 2º Tenente

12.066,88

12.851,22

13.750,80

14.713,35

 Sub-Tenente

11.437,81

12.181,26

13.033,94

13.946,31

 1º Sargento

9.945,93

10.592,41

11.333,87

12.127,24

 2º Sargento

8.288,28

8.827,01

9.444,90

10.106,04

 3º Sargento

7.207,20

7.675,66

8.212,95

8.787,85

 Cabo

6.006,00

6.396,39

6.844,13

7.323,21

 Soldado

5.005,00

5.330,32

5.703,44

6.102,68

 


ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (Correção de distorções)

Ajuda de custo

Vigência: 1º/1/2022

Posto / Graduação

 Valor

 Coronel

3.827,36

 Tenente Coronel

3.316,63

 Major

3.150,80

 Capitão

2.467,55

 1º Tenente

1.956,81

 2º Tenente

1.704,75

 Sub-Tenente

1.452,67

 1º Sargento

1.306,73

 2º Sargento

1.107,76

 3º Sargento

981,72

 Cabo

862,33

 Soldado

729,67

 


ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (Correção de distorções)

Alunos PM e BM

Vigência: 1º/1/2022

Alunos

Valor

Aspirante-a-Oficial

9.050,16

Aluno-Oficial (Cadete) II

5.430,10

Aluno-Oficial (Cadete) I

4.826,75

Aluno-Sargento

4.684,68

Aluno-Cabo

3.603,60

Aluno-Soldado

2.252,25